FAQs Interpretação do RAD

Geral (G)

G.1 - Onde posso inserir os dados correspondentes à minha auto avaliação no triénio 2019- 2021?

Siga a seguinte ligação:  https://erp.unl.ptNa entrada selecionar Avaliação de Docentes

G.2 - Como posso apresentar um requerimento ou uma pronúncia ao CCA?

Utilize para esse efeito o formulário intitulado "Requerimentos" disponível a partir do menu Apoio e Links Úteis

G.3 - Como posso apresentar um pedido de esclarecimento ao CCA?

Utilize para esse efeito o formulário intitulado "Esclarecimentos" disponível a partir do menu Apoio e Links Úteis

G.4 - Qual a versão do RAD que se aplica à avaliação do triénio de 2019-2021?

É a versão do RAD da FCT NOVA de 2017, publicado em Diário da Repúbliva no Aviso (extrato) n.º 8373/2017 de 26 de julho e disponível no separador Regulamentos.

G.5 - Os professores convidados também devem ser avaliados ?

A legislação sobre atribuição de pontos da avaliação aos docentes não se aplica aos professores convidados. O entendimento do CCA é que o RAD da UNL permite dispensar estes docentes da avaliação no final do triénio.

G.6 - Fui contratado como docente de carreira já depois do início do triénio, como devo ser avaliado?

Segundo o ponto 2 do Artigo 6º do RAD, estes docentes devem ser avaliados ao mesmo tempo que os outros, podendo requerer a dispensa da avaliação ou a avaliação sumária por ponderação curricular sumária nos termos previstos no ponto 3 do mesmo artigo.

Estes docentes terão de passar por uma nova forma de avaliação a realizar no final do período experimental, que não é realizada nos mesmos termos que a avaliação pelo RAD.

G.8 - Como considerar períodos em que não estive em serviço, por baixa, licença de maternidade, ou outro motivo legalmente aceitável?

O ponto 3 do art.º 6º do RAD especifica as condições e regras a aplicar nestes casos. A aplicação RAD permite ativar essas diferentes opções no painel 'Dispensas'.

G.9 - Quando posso pedir dispensas de avaliação em algumas vertentes?

O RAD prevê, no artigo 24º e no artigo 19º, a hipótese de dispensa de avaliação nas vertentes de Gestão e de Extensão, esta última apenas para os anos em que o docente estava em período experimental (i.e. sem nomeação definitiva).

A este respeito convém lembrar que qualquer docente pode pedir dispensa da vertente de Gestão, desde que nunca se lhe tenham sido atribuídas funções de gestão, ou que não tenha recusado funções deste tipo. A validação destas não recusas será feita posteriormente pelo presidente do departamento.

Relembra-se que se não se pedir dispensa destas vertentes, a pontuação de docência e de investigação é multiplicada por 1,1. 

O pedido de dispensa é feito na aplicação RAD, selecionando as condições invocadas.

G.10 - Durante o triénio estive noutra universidade, como posso ser avaliado?

A FCT NOVA não procede à avaliação da atividade desenvolvida pelos seus docentes num período em que não tinham contrato com a FCT NOVA. Poderão ser abertas exceções em casos muito especiais, como por exemplo os casos em que o docente esteve ao serviço de outra universidade, esta se recusa a proceder a essa avaliação, e por isso o docente seria muito prejudicado na sua potencial progressão na FCT. Por isso, quando a atividade desenvolvida nesses períodos não permitiria obter pontos para progressão na carreira docente, a exceção não se aplica.

G.11 - Em que consiste uma avaliação por ponderação curricular sumária?

A avaliação por ponderação curricular (Artigo 21º do RAD UNL) traduz-se na avaliação sumária do currículo dos docentes nas vertentes Docência, Investigação, Gestão e Extensão e traduz-se na atribuição de uma classificação final de Insuficiente, Bom, Muito Bom ou Excelente.  Essa avaliação deve basear-se na valorização sumária e qualitativa das peças curriculares apresentadas pelo docente.

G.12 - Quem pode ser meu avaliador?

Com exceção dos professores catedráticos e dos professores com cargos de especial relevância, todos os docentes têm dois avaliadores, um indicado pelo presidente do seu departamento e outro escolhido pelo próprio. Os avaliadores devem ser professores da mesma área científica do avaliado, geralmente do mesmo departamento.

Se é professor catedrático, ou se desempenha um cargo de direção (Diretor, Sudiretor, Presidente de Departamento), ou se está afetado a tempo completo ao serviço da Reitoria, o RAD especifica diretamente quem será o seu único avaliador e o CCA comunica-lho diretamente.

Se tem o título de Agregado, ou se é professor associado, os seus avaliadores só podem ser professores catedráticos. Se é professor auxiliar, os seus avaliadores podem ser professores associados ou catedráticos.

Tem, no entanto, de tomar em consideração que os professores aposentados e os membros do CCA não podem ser avaliadores e que os presidentes de departamento não podem ser avalidadores de docentes do seu departamento.

Avaliação (A)

A.1 - Qual é o papel dos avaliadores? Estes podem  discutir entre si? Podem pedir esclarecimentos ao avaliado?

Segundo o RAD (Artigo 9º ponto 3) "compete aos avaliadores analisar, individualmente os elementos curriculares apresentados pelo avaliado para o triénio, podendo, com base nesses elementos, e em entrevista com o avaliado, propor ajustamentos à autoavaliação realizada pelo avaliado, os quais ficarão sujeitos à apreciação do Presidente de Departamento".

Assim, compete aos avaliadores introduzir no sistema as correções que acharem convenientes. Podem, por exemplo, alterar um valor que constataram, ou que pensam, estar errado. Podem também suprimir o registo de uma peça curricular por acharem a mesma não elegível. Estas alterações deverão ser justificadas através de um comentário a introduzir no local próprio.

Se necessário, podem discutir os seus critérios com outros avaliadores. Podem igualmente solicitar esclarecimentos aos avaliados. 

A.2 - Quem pode alterar os dados referentes à avaliação de um docente?

Durante o período de entrada de dados, os avaliados introduziram os dados da sua auto-avaliação. Após este período, e durante o período de avaliação, os avaliadores podem alterar os dados ou classificações introduzidas pelos avaliados, devendo justificar essas propostas de alteração que deverão ser validadas pelos presidentes de departamento. Após o fecho da fase de pronúncia pelos avaliados sobre os resultados da avaliação, só podem ser alterados dados por deliberação do CCA.

Docência (D)

D.1 - Como são contabilizadas as horas de docência?

As horas de docência a contabilizar no RAD devem ser a horas semanais, normalizadas a um semestre de 14 semanas. Assim, se por exemplo lecionou um turno de 3 horas por semana durante 5 semanas (e.g. no período intercalar) o que deve colocar nas horas desse turno é 3*5/14 = 1,07

Igualmente, se lecionou um turno de laboratório com 4 horas por semana, mas que só funcionou durante 7 semanas, o que deve colocar nas horas desse turno é 4*7/14 = 2.

A aplicação RAD importa o serviço docente concreto, que já deverá estar correto.

D.3 - Como contar as aulas tutoriais e de seminário?

O anexo do RAD apenas menciona turnos teóricos, teórico-práticos e práticos, sendo omisso relativamente a aulas tutoriais e de seminário. Por decisão do CCA, essas aulas deverão ser consideradas (e introduzidas na aplicação) como aulas teórico-práticas.

D.4 - Como tratar os inquéritos?

Os resultados dos inquéritos pedagógicos são importados automaticamente do CLIP.

D.5 - Como tratar os turnos com zero inscritos no CLIP?

Em princípio, estes turnos devem ser apagados, pois não funcionam aulas sem estudantes inscritos. Se por qualquer motivo o turno funcionou com estudantes, mas a informação registada no CLIP não o reflecte atualmente, deve corrigir o nº de estudantes inscritos para o número que de facto frequentou o turno.

D.6 - Como tratar  as regências sem turnos?

Em princípio, o regente tem sempre associada alguma docência na Unidade Curricular em causa. Mas há casos em que, no CLIP, se indicou regência quando na realidade se tratava da responsabilidade (essa sim, sem necessidade de docência associada). Se foi responsável e não regente de uma UC, deve apagar a regência. Se foi de facto regente, deve indicar no RAD qual a docência que teve nessa UC (que turnos, com quantas horas e quantos inscritos) - já que no CLIP não colocou isso.

O RAD não pontua a responsabilidade por unidades curriculares.

D.7 - Como considerar unidades Curriculares com horários coincidentes?

No caso de duas ou mais unidades curriculares, com códigos diferentes, terem sido dadas em simultâneo (i.e. com horário e sala coincidentes), só deverá ser considerada como lecionada uma unidade curricular, sendo o nº de estudantes inscritos o que resulta da soma dos inscritos em todas essas unidades curriculares

D.8 - Como disponibilizo os materiais pedagógicos que menciono no RAD?

Os avaliadores deverão poder ter acesso aos materiais pedagógicos a partir do sistema CLIP. Assim, todos os materiais mencionados no RAD devem estar no CLIP ou, caso os tenha colocado noutra plataforma, e.g. no Moodle da FCTUNL, deve indicar no CLIP onde é que os documentos estão, e como é que podem ser acedidos.

Para o caso do Moodle, o Laboratório de E-learning disponibilizou um guião sobre como proceder.

D.10 - Como considerar as dispensas de horas de docência ?

Se teve algum cargo de gestão que confere dispensa de horas de docência (e.g. presidente de departamento, coordenador de curso, membro de comissão executiva, ...), deve declarar o cargo de gestão na vertente de gestão e, declarar na docência as horas de dispensa associadas.

Em princípio estas horas de dispensa serão importadas automaticamente do CLIP, de acordo com a informação correspondente à Distribuição de Serviço Docente do seu Departamento.

Embora a avaliação de docentes seja para o triénio, na aplicação RAD deve introduzir uma entrada para cada cargo de gestão desempenhado.

D.9 - Tendo as horas de dispensa de docência por ocupar cargos de gestão sido alteradas ao longo do tempo, como devo preencher esse campo em cada ano?

Deve colocar as horas de dispensa em vigor no ano em causa, de acordo com a sua distribuição de serviço docente que foi aprovada pelo Conselho Científico.

D.10 - Como considerar licenças sabáticas?

Deve assinalar esses semestres na aplicação RAD no campo das dispensas.

D.12 - Como devo proceder se uma ou mais UCs que lecionei não figuram no sistema RAD?

Verifique se a disciplina existe no CLIP e anote o seu código. Comunique essa informação ao seu presidente de departamento, com alguma indicação complementar que ache útil para que o presidente a comunique ao CCA para intervenção do CCA no sistema RAD.

O RAD só considera na vertente docência as UCs  que formalmente pertencem aos planos curriculares de cursos que conferem grau pela FCT NOVA (mesmo que esse grau seja conjunto com outras universidades ou outras unidades orgânicas da UNL). A menos de um lapso, essas UCs têm registo no CLIP.

Esse eventual lapso só pode ser corrigido se essa atividade docente figurar na distribuição do seu serviço docente aprovada pelo seu departamento e pelo Conselho Científico.

D.13 - Como devo proceder para contabilizar o serviço docente em UCs do período intercalar como por exemplo PICC e PIPP?

Se teve alguma intervenção nestas UCs e que esta lhe deu equivalência a horas de docência na distribuição do serviço docente, deve declarar na vertente docência essa actividade como equiparada a horas de dispensa, descrevendo a situação, e considerando a dispensa equivalente às horas de docência contabilizadas na distribuição de serviço docente indicada pelo seu departamento e aprovada pelo Conselho Científico.

D.14 - Como devo proceder para contabilizar o serviço docente em cursos não conferentes de grau promovidos pela Reitoria da UNL?

Se teve alguma intervenção deste tipo e esta deu-lhe equivalência a horas de docência na distribuição de serviço docente do seu departamento, deve declarar na vertente docência essa actividade como equiparada a horas de dispensa, descrevendo a situação, e considerando a dispensa equivalente às horas de docência contabilizadas pelo seu departamento e aprovada pelo Conselho Científico.

D.15 - Como devo proceder para contabilizar as dispensas de serviço docente devido a cargos do âmbito da Reitoria da UNL?

Se teve alguma intervenção deste tipo e esta deu-lhe equivalência a horas de docência na distribuição de serviço docente do seu departamento, deve declarar na vertente docência essa actividade como equiparada a horas de dispensa, descrevendo a situação, e considerando a dispensa equivalente às horas de docência contabilizadas pelo seu departamento e aprovada pelo Conselho Científico.

D.16 - Posso contabilizar horas de docência em cursos externos de outras instituições ao abrigo de protocolos com a FCT NOVA?

O RAD só permite contabilizar horas de docência em unidades curriculares de cursos em que a FCT NOVA confere um grau. Se participou na lecionação de um curso de outra entidade, ao abrigo apenas de um protocolo  com a FCT,  esse curso não confere um grau pela FCT NOVA. Essa atividade só pode ser considerada na vertente extensão caso se justifique (por exemplo porque a FCT NOVA recebeu um financiamento via esse protocolo, ou porque se trata de um serviço gratuito à sociedade e que prestigia a Faculdade).

Investigação (I)

I.1 - Que dados de produção científica são importados do sistema Pure?

O sistema importa automaticamente todas as publicações científicas e patentes que estiverem validadas no sistema PURE. Os registos Pure ainda não validados não são importados. O CCA não tem intervenção no sistema Pure. 

Informação adicional pode ser sempre introduzida manualmente. 

 I.2 - Como é feita a classificação das revistas e conferências?

As regras de classificação das revistas e conferências estão descritas na Tabela VI 1 - Pontuação de peças curriculares respeitantes a qualidade e quantidade da produção científica publicada no ano de publicação, do RAD.

I.3 - Como faço para introduzir projetos em que participei oficialmente, mas nos quais a FCT NOVA não era parceira?

Deve colocar estes projetos mas com orçamento zero. 

I.5 - Que fazer quando há artigos em que não é claro se são artigos científicos ou artigos de divulgação?

Um mesmo artigo não pode ser contabilizado simultaneamente na vertente de investigação e na vertente extensão. Ou se trata de um artigo de divulgação, e nesse caso só deve contar na vertente de extensão, ou se trata de um artigo científico, e nesse caso só conta na vertente de investigação. Cabe a cada um introduzir como ache mais adequado, cabendo depois aos avaliadores julgar dessa adequação.

I.6 - Uma comunicação numa conferência que teve lugar num ano, foi posteriormente publicada em atas num ano diferente. Em qual dos anos devo contabilizar a  publicação?

Poderá contabilizá-la uma única vez num dos anos à sua escolha.

I.7 - Como faço para contabilizar a participação em júris de doutoramento ou de agregação na qualidade de presidente por delegação?

Esta participações não são equiparáveis a participações enquanto vogal ou arguente, pelo que devem ser agregadas num só item que pode ser introduzido na vertente de gestão, usando a opção "Outras peças curriculares da mesma natureza mas não considerados acima ...". Faça uma descrição tão completa quanto possível para os avaliadores as analisarem, e proponha uma pontuação semelhante à de tarefas com igual carga de trabalho e responsabilidade entre as explicitamente previstas na vertente gestão.

Gestão (Gt)

Gt.1 - Durante o triénio desempenhei tarefas de gestão na Reitoria. Como faço para que estas sejam consideradas nesta avaliação?

Caso durante o triénio tenha sido funcionário pago pela FCT NOVA (os Reitores e Pró-Reitores deixam de fazer parte do quadro de pessoal sob responsabilidade das unidades orgânicas) mas tenha desempenhado tarefas de gestão ao serviço da Reitoria, essas tarefas devem ser pontuadas na vertente "Gestão". 

No entanto, como as mesmas não estão previstas na lista existente no RAD, deve usar a opção "Outras peças curriculares da mesma natureza mas não considerados acima ..." para as introduzir. Faça uma descrição tão completa quanto possível para os avaliadores as analisarem, e proponha uma pontuação semelhante à de tarefas com igual carga de trabalho e responsabilidade entre as já explicitamente previstas.

Gt.2 - Como faço para contabilizar a participação em júris de doutoramento ou de agregação na qualidade de presidente por delegação?

Consultar a entrada I.8.

Extensão (E)

E.1 - Como preencher na vertente de extensão o item de "Geração de overheads para a FCT UNL pela realização de projetos, ..."?

Um projeto científico pode ser  considerado na vertente científica e na vertente extensão. No entanto, na vertente extensão, apenas se considera a contribuição dos mesmos em overheads que ficam à disposição da FCT NOVA (e não dos participantes no projeto). Já se o projeto não é científico, como por exemplo uma prestação de serviço, o mesmo pode ser considerado na vertente extensão e neste ponto será considerada também apenas a parte do orçamento do projeto que reverte diretamente para a FCT NOVA.

Finalmente, o campo deve ser preenchido da seguinte forma:

- no campo "Valor obtido pela FCT em overheads ou financiamento" deve colocar o valor dos overheads do projeto apenas na parte relativa ao orçamento da FCT NOVA. Em particular, no caso de projetos com outras instituições participantes não deve colocar neste campos os overheads gerados pelo total do projeto.

- no campo "Percentagem de participação na geração de overheads ou na criação de start -up", essa percentagem refere-se à sua participação de entre os vários docentes da FCT. Por exemplo, se num projeto participaram dois docentes da FCT NOVA em igual medida, cada um desses docentes deve colocar neste campo 50%, independentemente dos vários participantes de fora. Em particular, a soma das várias participações de docentes da FCT NOVA num dado projeto não pode nunca ultrapassar os 100%.

E.2 - Que fazer quando há artigos em que não é claro se são artigos científicos ou artigos de divulgação?

Um mesmo artigo não pode ser contabilizado simultaneamente na vertente de investigação e na vertente extensão. Ou se trata de um artigo de divulgação e nesse caso só deve contar na vertente de extensão, ou se trata de um artigo científico e nesse caso só conta na vertente de investigação. Cabe a cada um introduzir como ache mais adequado, cabendo depois aos avaliadores julgar dessa adequação.